Entrevista: Fórum de internautas não é território sem lei

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- Entrevista de Omar Kaminski para a Rádio CBN Curitiba, duração de 4min57s.

N.A.: O dispositivo final da sentença de 20/08/2009, abaixo reproduzida, pode ser acessada neste link.

“OBRIGAÇÃO DE FAZER – 405/2008 – MICHELE CAPUTO NETO x GLEISI HOFFMANN – Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGANDO PROCEDENTES os pedidos feitos na petição inicial, confirmo a tutela antecipada concedida, para o fim de definitivamente ordenar que a requerida se abstenha de veicular o comentário em seu blog. bem como condeno -3 ao pagamento do valor certo e atual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1 % ao mês a partir da publicação desta sentença. Em razão da sucumbência, fica a requerida responsável pelo pagamento das custas e demais despesas processuais, assim como em pagar honorários advocatícios à parte contrária, estes ora fixados em 15% do valor da condenação, sopesados os parâmetros do artigo 20, §3°, do Código de Processo Civil, em especial a natureza da causa, valor da condenação e trabalho realizado.”

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